Monday 23 April 2018

Sistemas de cap and trade para redução de emissões


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Sistemas de cap-and-trade para redução de emissões.


Sistemas de cap-and-trade para redução de emissões.


Back to Top Todos os ARB Contacts A-Z Index. Decidir quais GEEs e fontes de emissões incluir e onde, na cadeia de fornecimento de combustíveis fósseis, o ponto de regulação irá ocorrer são questões-chave para os formuladores de políticas. Alguns poluentes, como o mercúrio, não são adequados para o cap and trade, em parte devido aos riscos para a saúde que representam. O limite é definido em um nível projetado para alcançar um resultado ambiental desejado e. As empresas podem cobrir algumas de suas emissões comprando créditos criados através de projetos de compensação, como a captura de metano em um aterro ou o desmatamento evitado.


Cap and trade é um método para regular e reduzir a quantidade de poluição emitida na atmosfera. É visto como uma solução mais democrática para regular a poluição do que um imposto sobre carbono, pois cria uma mercadoria com o direito de emitir carbono e permite que a mercadoria seja comercializada no mercado livre.


O conceito básico envolve duas partes, o corpo diretivo e as empresas ou unidades reguladas que emitem poluição. O governo estabelece um limite para a poluição, as opções binárias diárias lucram com a quantidade de dióxido de carbono e outros produtos prejudiciais que as empresas, ou outros grupos, podem liberar. O governo então emite créditos que permitem que as empresas poluam uma certa quantia, desde que a poluição agregada seja menor do que o limite estabelecido.


Uma vez que algumas empresas podem reduzir as emissões poluentes de forma mais barata do que outras empresas, elas podem se envolver na negociação de quaisquer licenças extras. As empresas que podem reduzir de forma mais eficiente as licenças de venda de poluição para empresas que não podem facilmente arcar com os sistemas cap-and-trade para reduzir a poluição de emissões. As empresas que vendem as licenças são recompensadas, enquanto as que compram licenças devem pagar pelo impacto negativo. Aplicado às mudanças climáticas, este sistema teoricamente reduziria as emissões de carbono ao menor custo total.


O sistema também criará bilhões de dólares para o governo gastar em programas de energia do consumidor. As faturas atuais indicaram que as receitas do governo derivadas da venda de licenças poderiam ser gastas em bens públicos, como melhorias nas estradas e parques nacionais, bem como a possibilidade de envio de cheques pessoais às famílias para compensar os custos de energia. CONS: O que muitos temem é que, se empresas e corporações forem punidas financeiramente por suas emissões de poluentes, os custos acabarão sendo entregues aos consumidores.


Princípios econômicos básicos afirmam que, se o preço de um bem aumenta, a demanda geralmente diminui. No entanto, como os sistemas de limite e comércio para reduzir a produção de emissões são um bem inelástico, as empresas de serviços públicos podem aumentar seu preço de venda para cobrir seus custos crescentes de produção sem ver uma diminuição na demanda de seus clientes. Uma solução proposta para isso é o governo redistribuir as receitas arrecadadas do sistema de volta à economia para ajudar a aliviar os custos dos consumidores.


O Debate Político em torno dos Cap and Trade Economists debate se um sistema de limite e comércio ou um imposto sobre o carbono é mais eficaz na redução das emissões de carbono. Atualmente, a União Européia instituiu um Esquema de Comércio de Emissões que utiliza os princípios de limite e comércio, e o mesmo sistema é favorecido nos debates políticos americanos. Muitos vêem o sistema de limite e comércio como tendo os mesmos efeitos finais do imposto sobre o carbono, mas muitos políticos ainda não concordaram. O presidente Obama é favorável a um sistema de limite e comércio de redução das emissões de carbono devido a um imposto direto sobre o carbono.


Ele também defende o uso da receita gerada por esse sistema de limite e comércio para investir no desenvolvimento de sistemas de energia limpa e cap-and-trade para reduzir a eficiência de emissões, tornando-o um sistema de duplo dividendo. Os sistemas de cap and trade bem-sucedidos precisam ter um corpo administrativo extremamente rigoroso e bem informado.


A prestação de contas por parte das empresas envolvidas é a maior preocupação para quem confia no funcionamento do sistema cap and trade. Os políticos nos últimos sistemas de cap-and-trade para redução de emissões simplesmente apoiaram ou discordaram do cap and trade através do discurso, mas a futura legislação poderia mudar isso. Os objetivos do projeto parecem otimistas, mas os custos do projeto ainda não estão claros. Utilidades privadas de energia são tipicamente contra tal legislação, temendo que um sistema de limite e comércio apenas aumentaria seus custos de produção.


Algumas empresas até ameaçaram seus clientes com projetos de lei aumentados para tentar avisá-los das ramificações desses programas ambientais. Outro projeto que ainda não foi apresentado ao Congresso é o Kerry-Boxer, intitulado "Empregos de Energia Limpa e Lei de Poder Americano". O Kerry-Boxer coloca uma grande ênfase na solução da segurança interna dos EUA e na criação de empregos para milhões de americanos.


As contas de Waxman-Markey e Kerry-Boxer são exemplos de programas de redução da poluição baseados no cap and trade que tentam resolver outros problemas sociais e de saúde também. Em resposta, a EPA criou o Programa Chuva Ácida e desenvolveu um dos primeiros mecanismos de limite e comércio baseados no mercado do país. No final de cada ano, cada usina teria que relatar à EPA se tinha ou não créditos suficientes para suas emissões, i.


Aqueles sob o limite poderiam economizar seus créditos em excesso para o futuro, ou vendê-los a outras fábricas que corressem o risco de ultrapassar seu limite. Esse aspecto comercial deu incentivos financeiros às usinas elétricas para reduzir suas emissões, pois cada crédito detinha um valor monetário no mercado livre. O principal objetivo por trás de um sistema de cap and trade é reduzir as emissões de gases de efeito estufa, mas ainda não foi decidido se é a melhor solução.


Muitos economistas e políticos dizem que um imposto sobre o carbono funcionaria muito melhor, deixando de fora a chance de um mercado mal utilizado ser aproveitado. Voltar para a página principal da ecopedia Leia sobre o enigma da capa e do comércio em blogs da ecomii Leia sobre a votação na Câmara dos Deputados Aprovar a Lei de Energia Limpa e Segurança Americana Saiba o que está acontecendo no mundo da tecnologia limpa em nosso blog sobre energia renovável.


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Limite atual e futuro e legislação comercial. Um exemplo bem sucedido de tampa e comércio. Vote em sua caridade favorita. Inscreva-se hoje para receber uma dica semanal para viver mais verde. Voltar para a página principal da ecopedia. Para obter mais informações Leia sobre o enigma da cobertura e do comércio em blogs ecomii. Leia sobre a votação na Câmara dos Deputados da U. que aprova a Lei Americana de Energia Limpa e Segurança.


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Como o tampão e o comércio cortam a poluição ácida da chuva.


O comércio de emissões ou o cap and trade é uma taxa de emissões ou os sistemas cap-and-trade são mais eficientes - sua eficácia na redução de emissões.


24 de fevereiro de 2015 · mas como exatamente os sistemas de cap-and-trade não têm sido tão eficazes na redução de emissões como muitos Huffington Post "é um registrado.


O que é um sistema de limite e comércio? O fator crítico na redução das emissões por captura de calor é a força do mesmo, o mesmo se aplica aos sistemas de cap-and-trade.


O sistema de comércio de emissões da UE (EU ETS)


O Sistema de Comércio de Emissões da UE foi explicado.


O sistema de comércio de emissões da UE (EU ETS) é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas e o seu instrumento fundamental para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável. É o primeiro grande mercado de carbono do mundo e continua sendo o maior deles.


opera em 31 países (todos os 28 países da UE mais a Islândia, Liechtenstein e Noruega) limita as emissões de mais de 11.000 instalações que utilizam energia pesada (centrais elétricas e plantas industriais) e as companhias aéreas que operam entre esses países cobrem cerca de 45% das emissões de gases com efeito de estufa da UE emissões.


Para uma visão geral detalhada, consulte:


Um sistema 'cap and trade'.


O EU ETS trabalha no princípio do limite e comércio.


Um limite é definido na quantidade total de certos gases de efeito estufa que podem ser emitidos pelas instalações cobertas pelo sistema. O limite é reduzido ao longo do tempo para que as emissões totais caiam.


Dentro do limite, as empresas recebem ou compram licenças de emissão que podem negociar umas com as outras conforme necessário. Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de redução de emissões em todo o mundo. O limite do número total de permissões disponíveis garante que elas tenham um valor.


Após cada ano, uma empresa deve entregar licenças suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário, multas pesadas são impostas. Se uma empresa reduz suas emissões, ela pode manter as licenças de reposição para cobrir suas necessidades futuras ou então vendê-las para outra empresa que não possui licenças.


O comércio traz flexibilidade que garante que as emissões sejam cortadas onde custa menos. Um preço robusto de carbono também promove investimentos em tecnologias limpas e de baixo carbono.


Principais características da fase 3 (2013-2020)


O EU ETS está agora em sua terceira fase - significativamente diferente das fases 1 e 2.


As principais mudanças são:


Aplica-se um único limite de emissões à escala da UE em vez do anterior sistema de limites nacionais O leilão é o método predefinido para atribuição de licenças (em vez de atribuição gratuita) e as regras de atribuição harmonizadas aplicam-se às licenças ainda gratuitas. os gases incluíram 300 milhões de licenças reservadas na New Entrants Reserve para financiar a implantação de tecnologias inovadoras de energia renovável e captura e armazenamento de carbono por meio do programa NER 300.


Setores e gases cobertos.


O sistema cobre os seguintes setores e gases com foco nas emissões que podem ser medidas, reportadas e verificadas com um alto nível de precisão:


dióxido de carbono (CO 2) da geração de energia e calor - setores intensivos em energia, incluindo refinarias de petróleo, siderúrgicas e produção de ferro, alumínio, metais, cimento, cal, vidro, cerâmica, polpa, papel, papelão, ácidos e produtos químicos orgânicos a granel Óxido nitroso de aviação comercial (N2O) da produção de ácidos nítrico, adípico e glioxílico e de perfluorocarbonetos de glioxal (PFCs) provenientes da produção de alumínio.


A participação no EU ETS é obrigatória para empresas nestes setores, mas.


Em alguns setores, apenas plantas acima de um certo tamanho são incluídas. Algumas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras medidas que reduzirão suas emissões em um valor equivalente no setor de aviação. Até 2016, o EU ETS se aplica apenas a vôos entre aeroportos situados no Espaço Económico Europeu (EEE).


Entregando reduções de emissões.


O EU ETS provou que colocar um preço no carbono e comercializá-lo pode funcionar. As emissões das instalações do regime estão a diminuir como previsto - cerca de 5% em comparação com o início da fase 3 (2013) (ver dados de 2015).


Em 2020, as emissões dos setores abrangidos pelo sistema serão 21% menores do que em 2005.


Desenvolvendo o mercado de carbono.


Criado em 2005, o EU ETS é o primeiro e maior sistema internacional de comércio de emissões do mundo, respondendo por mais de três quartos do comércio internacional de carbono.


O EU ETS também está inspirando o desenvolvimento do comércio de emissões em outros países e regiões. A UE pretende ligar o EU ETS a outros sistemas compatíveis.


Legislação principal do EU ETS.


30/04/2014 - Versão consolidada da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 23/04/2009 - Diretiva 2009/29 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87 / CE no sentido de melhorar e tornar extensivo o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 19/11/2008 - Diretiva 2008/101 / CE do o Parlamento Europeu e o Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade 27/10/2004 - Directiva 2004/101 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho o Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no âmbito dos mecanismos de projecto do Protocolo de Quioto 13/10/2003 - Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho ncil que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho.


Relatórios do mercado de carbono.


23/11/2017 - COM (2017) 693 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 01/02/2017 - COM (2017) 48 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 18/11/2015 - COM ( 2015) 576 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 14/11/2012 - COM (2012) 652 - A situação do mercado europeu do carbono em 2012.


Revisão do EU ETS para a fase 3.


04/02/2011 - Conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011 (ver conclusões 23 e 24) 18/03/2010 - Orientações sobre a interpretação do anexo I da Diretiva RCLE-UE (excluindo atividades de aviação) 18/03/2010 - Orientação documento para identificação dos geradores de electricidade 06/04/2009 - Comunicado de imprensa do Conselho sobre a adopção do pacote clima-energia 12/12/2008 - Conclusões da Presidência do Conselho Europeu (11 e 12 de Dezembro de 2008) 12/12/2008 - Conselho Europeu Declaração sobre a utilização das receitas dos leilões 23/01/2008 - Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE de modo a melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 23 / 01/2008 - Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Documento de acompanhamento da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87 / CE no sentido de melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Avaliação de impacto.


Implementação.


04/07/2013 - Projecto de Regulamento Alterado relativo à determinação dos direitos creditórios internacionais 05/06/2013 - Projecto de Regulamento sobre a determinação dos direitos creditórios internacionais 05/05/2013 Regulamento (UE) n. º 389/2013 da Comissão, de 2 de maio de 2013, que cria um Registo da União nos termos do à Diretiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, Decisões n. º 280/2004 / CE e n. º 406/2009 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n. º 920/2010 da Comissão e N. ° 1193/2011 Texto relevante para efeitos do EEE 18/11/2011 - Regulamento da Comissão que estabelece um Registo da União para o período de comércio com início em 1 de janeiro de 2013 e os períodos de comércio subsequentes do regime de comércio de emissões da União nos termos da Diretiva 2003/87 / CE Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n. º 2216/2004 e (UE) n. º 920/2010 - ainda não publicados no Jornal Oficial 07 / 10/2010 - Regulamento da Comissão (UE) no 920/2010 relativa a um sistema de registos normalizado e protegido, em conformidade com a Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão no 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão não incluindo as alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de novembro de 2011 08/10/2008 - Regulamento (CE) n. o 994/2008 da Comissão relativo a um sistema de registos normalizado e protegido, nos termos da Diretiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão n. º 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão aplicável até 31 de Dezembro de 2011 26/10/2007 - Decisão Misto do Comité Misto do EEE n. º 146/2007, que liga o RCLE-UE à Noruega, à Islândia e ao Liechtenstein 13/11 / 2006 - Decisão 2006/780 / CE da Comissão, relativa à redução da duplicação das emissões de gases com efeito de estufa no âmbito do regime comunitário de comércio de licenças de emissão no âmbito do Protocolo de Quioto, nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho (n sob nº de documento C (2006) 5362) 21/12/2004 - Versão consolidada do Regulamento (CE) nº 2216/2004 da Comissão para um sistema de registos normalizado e protegido, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 916/2007 da Comissão, de 31 de Julho 2007, Regulamento (CE) n. o 994/2008 da Comissão, de 8 de Outubro de 2008, e Regulamento (UE) n. o 920/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010 - versão sem alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de Novembro de 2011.


Aplicação do IVA.


História da Legislação da Directiva 2003/87 / CE.


Trabalhar antes da proposta da Comissão.


08/02/2000 - COM (2000) 87 - Livro Verde sobre comércio de emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia Mandato e resultados do Grupo de Trabalho 1 da ECCP: Mecanismos flexíveis 04/09/2001 - Resumo Resumido do Presidente da reunião de consulta das partes interessadas (com a indústria ONG ambientais e ambientais 19/05/1999 - COM (1999) 230 - Preparação da aplicação do Protocolo de Quioto 03/06/1998 - COM (1998) 353 - Alterações climáticas - Rumo a uma estratégia pós-Quioto da UE Âmbito do RCLE UE : 07/2007 - Pequenas Instalações dentro do Sistema de Comércio de Emissões da UE 10/2006 - Inclusão de atividades e gases adicionais no Sistema de Comércio de Emissões da UE Maior harmonização e maior previsibilidade: 12/2006 - A abordagem para novos entrantes e encerramentos 10/2006 - Leilão de licenças de emissão de CO2 na EU ETS 10/2006 - Harmonização de metodologias de alocação 12/2006 - Relatório sobre a competitividade internacional Grupo de trabalho da ECCP sobre o comércio de emissões na revisão do EU ETS 15/06/2007 - Relatório final da 4ª reunião Ligação em Sistemas de Comércio de Emissões em Terceiros Países 22/05/2007 - Relatório final da 3ª reunião sobre Harmonização Adicional e Previsibilidade Aumentada 26/04/2007 - Relatório Final da 2ª reunião sobre Cumprimento e Execução Robustos 09/03/2007 - Relatório final da primeira reunião sobre o âmbito da directiva.


Proposta da Comissão de Outubro de 2001.


22/01/2002 - Não-documento sobre sinergias entre a proposta de comércio de emissões da CE (COM (2001) 581) e a Directiva IPPC 23/10/2001 - COM (2001) 581 - Proposta de directiva-quadro relativa ao comércio de emissões de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia.


Reacção da Comissão à leitura da proposta no Conselho e no Parlamento (incluindo a posição comum do Conselho)


18/07/2003 - COM (2003) 463 - Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 20/06/2003 - COM (2003) 364 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu relativa à posição comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE 18/03/2003 - Posição Comum ) 28.2003 - Posição Comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 27/11/2002 - COM (2002) 680 - Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho.


Abra todas as perguntas.


Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Comércio de Emissões da UE revisado (dezembro de 2008)


Qual é o objetivo do comércio de emissões?


O objetivo do Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS) é ajudar os Estados Membros da UE a cumprir seus compromissos de limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa de maneira econômica. Permitir que as empresas participantes comprem ou vendam licenças de emissão significa que os cortes de emissões podem ser alcançados pelo menos pelo custo.


O EU ETS é a pedra angular da estratégia da UE para combater as alterações climáticas. É o primeiro sistema internacional de comércio de emissões de CO 2 no mundo e está em funcionamento desde 2005. A partir de 1 de Janeiro de 2008, aplica-se não só aos 27 Estados-Membros da UE, mas também aos outros três membros do Espaço Económico Europeu. - Noruega, Islândia e Liechtenstein. Actualmente, abrange mais de 10 000 instalações nos sectores da energia e da indústria, que são colectivamente responsáveis ​​por quase metade das emissões de CO 2 da UE e por 40% das suas emissões totais de gases com efeito de estufa. Uma emenda à Diretiva EU ETS, acordada em julho de 2008, trará o setor da aviação para o sistema a partir de 2012.


Como funciona o comércio de emissões?


O EU ETS é um sistema de limite e comércio, ou seja, ele limita o nível geral de emissões permitidas, mas, dentro desse limite, permite que os participantes do sistema comprem e vendam licenças conforme necessário. Essas permissões são a "moeda" de negociação comum no coração do sistema. Uma licença concede ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO 2 ou a quantidade equivalente de outro gás com efeito de estufa. O teto do número total de permissões cria escassez no mercado.


No primeiro e segundo período de comércio ao abrigo do regime, os Estados-Membros tiveram de elaborar planos nacionais de atribuição (NAP) que determinam o nível total de emissões do RCLE e o número de licenças de emissão que cada instalação recebe no seu país. No final de cada ano, as instalações devem devolver licenças equivalentes às suas emissões. As empresas que mantêm suas emissões abaixo do nível de suas permissões podem vender seus excedentes de licenças. Aqueles que enfrentam dificuldades em manter suas emissões alinhadas com seus subsídios têm uma escolha entre tomar medidas para reduzir suas próprias emissões - como investir em tecnologia mais eficiente ou usar fontes de energia menos intensivas em carbono - ou comprar as permissões extras necessárias no mercado. , Ou uma combinação de ambos. Tais escolhas são provavelmente determinadas por custos relativos. Dessa forma, as emissões são reduzidas onde quer que seja mais econômico fazê-lo.


Há quanto tempo o EU ETS está operando?


O EU ETS foi lançado em 1 de janeiro de 2005. O primeiro período de comércio durou três anos até o final de 2007 e foi uma fase de 'aprender fazendo' para se preparar para o segundo período de comércio crucial. O segundo período de comércio teve início em 1 de Janeiro de 2008 e durará cinco anos até ao final de 2012. A importância do segundo período de comércio resulta do facto de coincidir com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, durante o qual a UE e outras os países industrializados devem cumprir suas metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para o segundo período de comércio, as emissões do RCLE-UE foram limitadas em cerca de 6,5% abaixo dos níveis de 2005 para ajudar a garantir que a UE como um todo, e os Estados-Membros individualmente, cumpram os seus compromissos de Quioto.


Quais são as principais lições aprendidas com a experiência até agora?


O EU ETS colocou um preço no carbono e provou que o comércio de emissões de gases de efeito estufa funciona. O primeiro período de comércio estabeleceu com êxito a livre negociação de licenças de emissão em toda a UE, criou a infraestrutura necessária e desenvolveu um mercado dinâmico de carbono. Os benefícios ambientais da primeira fase podem ser limitados devido à atribuição excessiva de licenças em alguns Estados-Membros e alguns sectores, devido principalmente a uma dependência das projecções das emissões antes de os dados das emissões verificadas se tornarem disponíveis no âmbito do RCLE-UE. Quando a publicação dos dados de emissões verificadas para 2005 destacou essa “superalocação”, o mercado reagiu como seria esperado, baixando o preço de mercado das permissões. A disponibilidade de dados de emissões verificadas permitiu à Comissão assegurar que o limite para as dotações nacionais na segunda fase seja estabelecido a um nível que resulte em reduções reais das emissões.


Para além de sublinhar a necessidade de dados verificados, a experiência até à data demonstrou que uma maior harmonização no âmbito do RCLE-UE é imperativa para garantir que a UE atinja os seus objetivos de redução de emissões pelo menor custo e com distorções de concorrência mínimas. A necessidade de mais harmonização é mais clara no que diz respeito ao modo como é estabelecido o limite para as licenças de emissão globais.


Os dois primeiros períodos de comércio mostram também que os métodos nacionais amplamente divergentes de atribuição de licenças a instalações ameaçam a concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que diz respeito ao âmbito do sistema, ao acesso a créditos de projectos de redução de emissões fora da UE, às condições de ligação do RCLE-UE aos sistemas de comércio de emissões noutros locais e à monitorização, verificação e requisitos de relatórios.


Quais são as principais mudanças no EU ETS e a partir de quando elas serão aplicadas?


As alterações de projeto acordadas serão aplicadas a partir do terceiro período de comércio, ou seja, janeiro de 2013. Embora o trabalho preparatório seja iniciado imediatamente, as regras aplicáveis ​​não serão alteradas até janeiro de 2013 para garantir que a estabilidade regulatória seja mantida.


O EU ETS no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo.


O aumento da eficiência é conseguido através de um período comercial mais longo (8 anos em vez de 5 anos), um limite de emissões robusto e decrescente anual (redução de 21% em 2020 comparado a 2005) e um aumento substancial na quantidade de leilões. 4% na fase 2 para mais da metade na fase 3).


Foi acordada uma maior harmonização em muitos domínios, incluindo no que diz respeito à fixação de limites (um limite máximo a nível da UE em vez dos limites nacionais nas fases 1 e 2) e às regras para a atribuição gratuita a título transitório.


A equidade do sistema foi substancialmente aumentada pela passagem para regras de atribuição de licenças de emissão em toda a UE para instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que permite aos novos Estados-Membros leiloar mais licenças.


Como o texto final se compara à proposta inicial da Comissão?


As metas climáticas e energéticas acordadas pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram mantidas e a arquitectura global da proposta da Comissão sobre o RCLE-UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite máximo a nível da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará para além do final do terceiro período de comércio (2013-2020). A principal diferença em relação à proposta é que o leilão de licenças será introduzido gradualmente.


Quais são as principais alterações em relação à proposta da Comissão?


Em resumo, as principais alterações feitas na proposta são as seguintes:


Alguns Estados-Membros podem beneficiar de uma derrogação facultativa e temporária da regra segundo a qual não devem ser atribuídos licenças de emissão a geradores de eletricidade a partir de 2013. Esta possibilidade de derrogação está à disposição dos Estados-Membros que preencham determinadas condições relacionadas com a interconexão da sua eletricidade. rede, quota de um único combustível fóssil na produção de electricidade e PIB / capita em relação à média da UE-27. Além disso, o montante de licenças gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir às centrais eléctricas está limitado a 70% das emissões de dióxido de carbono das instalações pertinentes na fase 1 e diminui nos anos seguintes. Além disso, a atribuição a título gratuito na fase 3 só pode ser concedida a centrais eléctricas em funcionamento ou em construção, o mais tardar no final de 2008. Ver resposta à pergunta 15 abaixo. A directiva conterá mais pormenores sobre os critérios a utilizar para determinar os sectores ou subsectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono e uma data anterior de publicação da lista da Comissão relativa a esses sectores (31 de Dezembro). 2009). Além disso, sujeito a revisão quando for alcançado um acordo internacional satisfatório, as instalações em todas as indústrias expostas receberão 100% de licenças gratuitas na medida em que usem a tecnologia mais eficiente. A alocação gratuita à indústria é limitada à participação das emissões dessas indústrias no total de emissões em 2005 a 2007. O número total de permissões alocadas gratuitamente a instalações em setores industriais declinará anualmente de acordo com o declínio do limite de emissões. Os Estados-Membros podem igualmente compensar certas instalações por custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos do CO 2 os pudessem expor ao risco de fuga de carbono. A Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias em matéria de auxílios estatais a favor do ambiente. Veja a resposta à questão 15 abaixo. O nível de leilões de licenças para a indústria não exposta aumentará de forma linear, como proposto pela Comissão, mas em vez de atingir 100% até 2020, atingirá 70%, tendo em vista atingir 100% até 2027. Tal como previsto Na proposta da Comissão, 10% dos subsídios para leilões serão redistribuídos dos Estados Membros com alta renda per capita para aqueles com baixa renda per capita, a fim de fortalecer a capacidade financeira destes últimos de investir em tecnologias amigas do clima. Foi adicionada uma provisão para outro mecanismo redistributivo de 2% das licenças de emissão em leilão, a fim de ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, conseguiram uma redução de pelo menos 20% das emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. A percentagem de receitas leiloadas que os Estados-Membros devem utilizar para combater e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentada de 20% para 50%. O texto prevê um complemento para o nível de uso permitido de créditos de IC / MDL no cenário de 20% para operadores existentes que receberam os orçamentos mais baixos para importar e usar tais créditos em relação a alocações e acesso a créditos no período 2008-2012. Novos setores, novos entrantes nos períodos 2013-2020 e 2008-2012 também poderão usar créditos. O montante total de créditos que poderão ser utilizados não excederá, no entanto, 50% da redução entre 2008 e 2020. Com base numa redução de emissões mais rigorosa no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderá permitir acesso adicional a RCE e URE. para os operadores do regime comunitário. Veja a resposta à questão 20 abaixo. O produto do leilão de 300 milhões de permissões da reserva de novos operadores será usado para apoiar até 12 projetos e projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono, demonstrando tecnologias inovadoras de energia renovável. Várias condições estão associadas a este mecanismo de financiamento. Veja a resposta à questão 30 abaixo. A possibilidade de optar por pequenas instalações de combustão, desde que sujeitas a medidas equivalentes, foi alargada a todas as pequenas instalações independentemente da actividade, o limiar de emissões aumentou de 10.000 para 25.000 toneladas de CO 2 por ano e o limiar de capacidade que instalações de combustão tem que cumprir, além disso foi elevado de 25MW para 35MW. Com estes limiares aumentados, a percentagem de emissões abrangidas que potencialmente seriam excluídas do sistema de comércio de emissões torna-se significativa e, consequentemente, foi adicionada uma provisão para permitir uma redução correspondente do limite de licenças a nível da UE.


Ainda haverá planos nacionais de alocação (NAPs)?


Não. Nos seus PAN nos primeiros (2005-2007) e no segundo (2008-2012) períodos de comércio, os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças a emitir - o limite máximo - e como estas seriam atribuídas às instalações em causa. Esta abordagem gerou diferenças significativas nas regras de alocação, criando um incentivo para que cada Estado-Membro favoreça o seu próprio setor e tenha levado a uma grande complexidade.


A partir do terceiro período de comércio, haverá um limite único a nível da UE e as licenças serão atribuídas com base em regras harmonizadas. Os planos nacionais de atribuição não serão, portanto, mais necessários.


Como será determinado o limite de emissões na fase 3?


As regras para o cálculo do limite a nível da UE são as seguintes:


A partir de 2013, o número total de licenças diminuirá anualmente de maneira linear. O ponto de partida desta rubrica é a quantidade total média de licenças (fase 2) a ser emitida pelos Estados-Membros para o período de 2008-2012, ajustada para refletir o âmbito alargado do sistema a partir de 2013, bem como quaisquer instalações pequenas que os Estados-Membros Estados optaram por excluir. O fator linear pelo qual a quantidade anual deve diminuir é de 1,74% em relação ao limite da fase 2.


O ponto de partida para determinar o fator linear de 1,74% é a redução geral de 20% dos gases de efeito estufa em relação a 1990, o que equivale a uma redução de 14% em relação a 2005. No entanto, uma redução maior é exigida do EU ETS porque é mais barato reduzir as emissões nos sectores do RCLE. The division that minimises overall reduction cost amounts to:


a 21% reduction in EU ETS sector emissions compared to 2005 by 2020; a reduction of around 10% compared to 2005 for the sectors that are not covered by the EU ETS.


The 21% reduction in 2020 results in an ETS cap in 2020 of a maximum of 1720 million allowances and implies an average phase 3 cap (2013 to 2020) of some 1846 million allowances and a reduction of 11% compared to the phase 2 cap.


All absolute figures indicated correspond to the coverage at the start of the second trading period and therefore don't take account of aviation, which will be added in 2012, and other sectors that will be added in phase 3.


The final figures for the annual emission caps in phase 3 will be determined and published by the Commission by 30 September 2010.


How will the emission cap beyond phase 3 be determined?


The linear factor of 1.74% used to determine the phase 3 cap will continue to apply beyond the end of the trading period in 2020 and will determine the cap for the fourth trading period (2021 to 2028) and beyond. It may be revised by 2025 at the latest. In fact, significant emission reductions of 60%-80% compared to 1990 will be necessary by 2050 to reach the strategic objective of limiting the global average temperature increase to not more than 2°C above pre-industrial levels.


An EU-wide cap on emission allowances will be determined for each individual year. Will this reduce flexibility for the installations concerned?


No, flexibility for installations will not be reduced at all. In any year, the allowances to be auctioned and distributed have to be issued by the competent authorities by 28 February. The last date for operators to surrender allowances is 30 April of the year following the year in which the emissions took place. So operators receive allowances for the current year before they have to surrender allowances to cover their emissions for the previous year. Allowances remain valid throughout the trading period and any surplus allowances can now be "banked" for use in subsequent trading periods. In this respect nothing will change.


The system will remain based on trading periods, but the third trading period will last eight years, from 2013 to 2020, as opposed to five years for the second phase from 2008 to 2012.


For the second trading period Member States generally decided to allocate equal total quantities of allowances for each year. The linear decrease each year from 2013 will correspond better to expected emissions trends over the period.


What are the tentative annual ETS cap figures for the period 2013 to 2020?


The tentative annual cap figures are as follows:


These figures are based on the scope of the ETS as applicable in phase 2 (2008 to 2012), and the Commission's decisions on the national allocation plans for phase 2, amounting to 2083 million tonnes. These figures will be adjusted for several reasons. Firstly, adjustment will be made to take into account the extensions of the scope in phase 2, provided that Member States substantiate and verify their emissions accruing from these extensions. Secondly, adjustment will be made with respect to further extensions of the scope of the ETS in the third trading period. Thirdly, any opt-out of small installations will lead to a corresponding reduction of the cap. Fourthly, the figures do not take account of the inclusion of aviation, nor of emissions from Norway, Iceland and Liechtenstein.


Will allowances still be allocated for free?


Sim. Industrial installations will receive transitional free allocation. And in those Member States that are eligible for the optional derogation, power plants may, if the Member State so decides, also receive free allowances. It is estimated that at least half of the available allowances as of 2013 will be auctioned.


While the great majority of allowances has been allocated free of charge to installations in the first and second trading periods, the Commission proposed that auctioning of allowances should become the basic principle for allocation. This is because auctioning best ensures the efficiency, transparency and simplicity of the system and creates the greatest incentive for investments in a low-carbon economy. It best complies with the “polluter pays principle” and avoids giving windfall profits to certain sectors that have passed on the notional cost of allowances to their customers despite receiving them for free.


How will allowances be handed out for free?


By 31 December 2010, the Commission will adopt EU-wide rules, which will be developed under a committee procedure (“Comitology”). These rules will fully harmonise allocations and thus all firms across the EU with the same or similar activities will be subject to the same rules. The rules will ensure as far as possible that the allocation promotes carbon-efficient technologies. The adopted rules provide that to the extent feasible, allocations are to be based on so-called benchmarks, e. g. a number of allowances per quantity of historical output. Such rules reward operators that have taken early action to reduce greenhouse gases, better reflect the polluter pays principle and give stronger incentives to reduce emissions, as allocations would no longer depend on historical emissions. All allocations are to be determined before the start of the third trading period and no ex-post adjustments will be allowed.


Which installations will receive free allocations and which will not? How will negative impacts on competitiveness be avoided?


Taking into account their ability to pass on the increased cost of emission allowances, full auctioning is the rule from 2013 onwards for electricity generators. However, Member States who fulfil certain conditions relating to their interconnectivity or their share of fossil fuels in electricity production and GDP per capita in relation to the EU-27 average, have the option to temporarily deviate from this rule with respect to existing power plants. The auctioning rate in 2013 is to be at least 30% in relation to emissions in the first period and has to increase progressively to 100% no later than 2020. If the option is applied, the Member State has to undertake to invest in improving and upgrading of the infrastructure, in clean technologies and in diversification of their energy mix and sources of supply for an amount to the extent possible equal to the market value of the free allocation.


In other sectors, allocations for free will be phased out progressively from 2013, with Member States agreeing to start at 20% auctioning in 2013, increasing to 70% auctioning in 2020 with a view to reaching 100% in 2027. However, an exception will be made for installations in sectors that are found to be exposed to a significant risk of 'carbon leakage'. This risk could occur if the EU ETS increased production costs so much that companies decided to relocate production to areas outside the EU that are not subject to comparable emission constraints. The Commission will determine the sectors concerned by 31 December 2009. To do this, the Commission will assess inter alia whether the direct and indirect additional production costs induced by the implementation of the ETS Directive as a proportion of gross value added exceed 5% and whether the total value of its exports and imports divided by the total value of its turnover and imports exceeds 10%. If the result for either of these criteria exceeds 30%, the sector would also be considered to be exposed to a significant risk of carbon leakage. Installations in these sectors would receive 100% of their share in the annually declining total quantity of allowances for free. The share of these industries' emissions is determined in relation to total ETS emissions in 2005 to 2007.


CO 2 costs passed on in electricity prices could also expose certain installations to the risk of carbon leakage. In order to avoid such risk, Member States may grant a compensation with respect to such costs. In the absence of an international agreement on climate change, the Commission has undertaken to modify the Community guidelines on state aid for environmental protection in this respect.


Under an international agreement which ensures that competitors in other parts of the world bear a comparable cost, the risk of carbon leakage may well be negligible. Therefore, by 30 June 2010, the Commission will carry out an in-depth assessment of the situation of energy-intensive industry and the risk of carbon leakage, in the light of the outcome of the international negotiations and also taking into account any binding sectoral agreements that may have been concluded. The report will be accompanied by any proposals considered appropriate. These could potentially include maintaining or adjusting the proportion of allowances received free of charge to industrial installations that are particularly exposed to global competition or including importers of the products concerned in the ETS.


Who will organise the auctions and how will they be carried out?


Member States will be responsible for ensuring that the allowances given to them are auctioned. Each Member State has to decide whether it wants to develop its own auctioning infrastructure and platform or whether it wants to cooperate with other Member States to develop regional or EU-wide solutions. The distribution of the auctioning rights to Member States is largely based on emissions in phase 1 of the EU ETS, but a part of the rights will be redistributed from richer Member States to poorer ones to take account of the lower GDP per head and higher prospects for growth and emissions among the latter. It is still the case that 10% of the rights to auction allowances will be redistributed from Member States with high per capita income to those with low per capita income in order to strengthen the financial capacity of the latter to invest in climate friendly technologies. However, a provision has been added for another redistributive mechanism of 2% to take into account Member States which in 2005 had achieved a reduction of at least 20% in greenhouse gas emissions compared with the reference year set by the Kyoto Protocol. Nine Member States benefit from this provision.


Any auctioning must respect the rules of the internal market and must therefore be open to any potential buyer under non-discriminatory conditions. By 30 June 2010, the Commission will adopt a Regulation (through the comitology procedure) that will provide the appropriate rules and conditions for ensuring efficient, coordinated auctions without disturbing the allowance market.


How many allowances will each Member State auction and how is this amount determined?


All allowances which are not allocated free of charge will be auctioned. A total of 88% of allowances to be auctioned by each Member State is distributed on the basis of the Member State's share of historic emissions under the EU ETS. For purposes of solidarity and growth, 12% of the total quantity is distributed in a way that takes into account GDP per capita and the achievements under the Kyoto-Protocol.


Which sectors and gases are covered as of 2013?


The ETS covers installations performing specified activities. Since the start it has covered, above certain capacity thresholds, power stations and other combustion plants, oil refineries, coke ovens, iron and steel plants and factories making cement, glass, lime, bricks, ceramics, pulp, paper and board. As for greenhouse gases, it currently only covers carbon dioxide emissions, with the exception of the Netherlands, which has opted in emissions from nitrous oxide.


As from 2013, the scope of the ETS will be extended to also include other sectors and greenhouse gases. CO 2 emissions from petrochemicals, ammonia and aluminium will be included, as will N2O emissions from the production of nitric, adipic and glyocalic acid production and perfluorocarbons from the aluminium sector. The capture, transport and geological storage of all greenhouse gas emissions will also be covered. These sectors will receive allowances free of charge according to EU-wide rules, in the same way as other industrial sectors already covered.


As of 2012, aviation will also be included in the EU ETS.


Will small installations be excluded from the scope?


A large number of installations emitting relatively low amounts of CO 2 are currently covered by the ETS and concerns have been raised over the cost-effectiveness of their inclusion. As from 2013, Member States will be allowed to remove these installations from the ETS under certain conditions. The installations concerned are those whose reported emissions were lower than 25 000 tonnes of CO 2 equivalent in each of the 3 years preceding the year of application. For combustion installations, an additional capacity threshold of 35MW applies. In addition Member States are given the possibility to exclude installations operated by hospitals. The installations may be excluded from the ETS only if they will be covered by measures that will achieve an equivalent contribution to emission reductions.


How many emission credits from third countries will be allowed?


For the second trading period, Member States allowed their operators to use significant quantities of credits generated by emission-saving projects undertaken in third countries to cover part of their emissions in the same way as they use ETS allowances. The revised Directive extends the rights to use these credits for the third trading period and allows a limited additional quantity to be used in such a way that the overall use of credits is limited to 50% of the EU-wide reductions over the period 2008-2020. For existing installations, and excluding new sectors within the scope, this will represent a total level of access of approximately 1.6 billion credits over the period 2008-2020. In practice, this means that existing operators will be able to use credits up to a minimum of 11% of their allocation during the period 2008-2012, while a top-up is foreseen for operators with the lowest sum of free allocation and allowed use of credits in the 2008-2012 period. New sectors and new entrants in the third trading period will have a guaranteed minimum access of 4.5% of their verified emissions during the period 2013-2020. For the aviation sector, the minimum access will be 1.5%. The precise percentages will be determined through comitology.


These projects must be officially recognised under the Kyoto Protocol’s Joint Implementation (JI) mechanism (covering projects carried out in countries with an emissions reduction target under the Protocol) or Clean Development Mechanism (CDM) (for projects undertaken in developing countries). Credits from JI projects are known as Emission Reduction Units (ERUs) while those from CDM projects are called Certified Emission Reductions (CERs).


On the quality side only credits from project types eligible for use in the EU trading scheme during the period 2008-2012 will be accepted in the period 2013-2020. Furthermore, from 1 January 2013 measures may be applied to restrict the use of specific credits from project types. Such a quality control mechanism is needed to assure the environmental and economic integrity of future project types.


To create greater flexibility, and in the absence of an international agreement being concluded by 31 December 2009, credits could be used in accordance with agreements concluded with third countries. The use of these credits should however not increase the overall number beyond 50% of the required reductions. Such agreements would not be required for new projects that started from 2013 onwards in Least Developed Countries.


Based on a stricter emissions reduction in the context of a satisfactory international agreement , additional access to credits could be allowed, as well as the use of additional types of project credits or other mechanisms created under the international agreement. However, once an international agreement has been reached, from January 2013 onwards only credits from projects in third countries that have ratified the agreement or from additional types of project approved by the Commission will be eligible for use in the Community scheme.


Will it be possible to use credits from carbon ‘sinks’ like forests?


No. Before making its proposal, the Commission analysed the possibility of allowing credits from certain types of land use, land-use change and forestry (‘LULUCF’) projects which absorb carbon from the atmosphere. It concluded that doing so could undermine the environmental integrity of the EU ETS, for the following reasons:


LULUCF projects cannot physically deliver permanent emissions reductions. Insufficient solutions have been developed to deal with the uncertainties, non-permanence of carbon storage and potential emissions 'leakage' problems arising from such projects. The temporary and reversible nature of such activities would pose considerable risks in a company-based trading system and impose great liability risks on Member States. The inclusion of LULUCF projects in the ETS would require a quality of monitoring and reporting comparable to the monitoring and reporting of emissions from installations currently covered by the system. This is not available at present and is likely to incur costs which would substantially reduce the attractiveness of including such projects. The simplicity, transparency and predictability of the ETS would be considerably reduced. Moreover, the sheer quantity of potential credits entering the system could undermine the functioning of the carbon market unless their role were limited, in which case their potential benefits would become marginal.


The Commission, the Council and the European Parliament believe that global deforestation can be better addressed through other instruments. For example, using part of the proceeds from auctioning allowances in the EU ETS could generate additional means to invest in LULUCF activities both inside and outside the EU, and may provide a model for future expansion. In this respect the Commission has proposed to set up the Global Forest Carbon Mechanism that would be a performance-based system for financing reductions in deforestation levels in developing countries.


Besides those already mentioned, are there other credits that could be used in the revised ETS?


Sim. Projects in EU Member States which reduce greenhouse gas emissions not covered by the ETS could issue credits. These Community projects would need to be managed according to common EU provisions set up by the Commission in order to be tradable throughout the system. Such provisions would be adopted only for projects that cannot be realised through inclusion in the ETS. The provisions will seek to ensure that credits from Community projects do not result in double-counting of emission reductions nor impede other policy measures to reduce emissions not covered by the ETS, and that they are based on simple, easily administered rules.


Are there measures in place to ensure that the price of allowances won't fall sharply during the third trading period?


A stable and predictable regulatory framework is vital for market stability. The revised Directive makes the regulatory framework as predictable as possible in order to boost stability and rule out policy-induced volatility. Important elements in this respect are the determination of the cap on emissions in the Directive well in advance of the start of the trading period, a linear reduction factor for the cap on emissions which continues to apply also beyond 2020 and the extension of the trading period from 5 to 8 years. The sharp fall in the allowance price during the first trading period was due to over-allocation of allowances which could not be “banked” for use in the second trading period. For the second and subsequent trading periods, Member States are obliged to allow the banking of allowances from one period to the next and therefore the end of one trading period is not expected to have any impact on the price.


A new provision will apply as of 2013 in case of excessive price fluctuations in the allowance market. If, for more than six consecutive months, the allowance price is more than three times the average price of allowances during the two preceding years on the European market, the Commission will convene a meeting with Member States. If it is found that the price evolution does not correspond to market fundamentals, the Commission may either allow Member States to bring forward the auctioning of a part of the quantity to be auctioned, or allow them to auction up to 25% of the remaining allowances in the new entrant reserve.


The price of allowances is determined by supply and demand and reflects fundamental factors like economic growth, fuel prices, rainfall and wind (availability of renewable energy) and temperature (demand for heating and cooling) etc. A degree of uncertainty is inevitable for such factors. The markets, however, allow participants to hedge the risks that may result from changes in allowances prices.


Are there any provisions for linking the EU ETS to other emissions trading systems?


Sim. One of the key means to reduce emissions more cost-effectively is to enhance and further develop the global carbon market. The Commission sees the EU ETS as an important building block for the development of a global network of emission trading systems. Linking other national or regional cap-and-trade emissions trading systems to the EU ETS can create a bigger market, potentially lowering the aggregate cost of reducing greenhouse gas emissions. The increased liquidity and reduced price volatility that this would entail would improve the functioning of markets for emission allowances. This may lead to a global network of trading systems in which participants, including legal entities, can buy emission allowances to fulfil their respective reduction commitments.


The EU is keen to work with the new US Administration to build a transatlantic and indeed global carbon market to act as the motor of a concerted international push to combat climate change.


While the original Directive allows for linking the EU ETS with other industrialised countries that have ratified the Kyoto Protocol, the new rules allow for linking with any country or administrative entity (such as a state or group of states under a federal system) which has established a compatible mandatory cap-and-trade system whose design elements would not undermine the environmental integrity of the EU ETS. Where such systems cap absolute emissions, there would be mutual recognition of allowances issued by them and the EU ETS.


What is a Community registry and how does it work?


Registries are standardised electronic databases ensuring the accurate accounting of the issuance, holding, transfer and cancellation of emission allowances. As a signatory to the Kyoto Protocol in its own right, the Community is also obliged to maintain a registry. This is the Community Registry, which is distinct from the registries of Member States. Allowances issued from 1 January 2013 onwards will be held in the Community registry instead of in national registries.


Will there be any changes to monitoring, reporting and verification requirements?


The Commission will adopt a new Regulation (through the comitology procedure) by 31 December 2011 governing the monitoring and reporting of emissions from the activities listed in Annex I of the Directive. A separate Regulation on the verification of emission reports and the accreditation of verifiers should specify conditions for accreditation, mutual recognition and cancellation of accreditation for verifiers, and for supervision and peer review as appropriate.


What provision will be made for new entrants into the market?


Five percent of the total quantity of allowances will be put into a reserve for new installations or airlines that enter the system after 2013 (“new entrants”). The allocations from this reserve should mirror the allocations to corresponding existing installations.


A part of the new entrant reserve, amounting to 300 million allowances, will be made available to support the investments in up to 12 demonstration projects using the carbon capture and storage technology and demonstration projects using innovative renewable energy technologies. There should be a fair geographical distribution of the projects.


In principle, any allowances remaining in the reserve shall be distributed to Member States for auctioning. The distribution key shall take into account the level to which installations in Member States have benefited from this reserve.


What has been agreed with respect to the financing of the 12 carbon capture and storage demonstration projects requested by a previous European Council?


The European Parliament's Environment Committee tabled an amendment to the EU ETS Directive requiring allowances in the new entrant reserve to be set aside in order to co-finance up to 12 demonstration projects as requested by the European Council in spring 2007. This amendment has later been extended to include also innovative renewable energy technologies that are not commercially viable yet. Projects shall be selected on the basis of objective and transparent criteria that include requirements for knowledge sharing. Support shall be given from the proceeds of these allowances via Member States and shall be complementary to substantial co-financing by the operator of the installation. No project shall receive support via this mechanism that exceeds 15% of the total number of allowances (i. e. 45 million allowances) available for this purpose. The Member State may choose to co-finance the project as well, but will in any case transfer the market value of the attributed allowances to the operator, who will not receive any allowances.


A total of 300 million allowances will therefore be set aside until 2015 for this purpose.


What is the role of an international agreement and its potential impact on EU ETS?


When an international agreement is reached, the Commission shall submit a report to the European Parliament and the Council assessing the nature of the measures agreed upon in the international agreement and their implications, in particular with respect to the risk of carbon leakage. On the basis of this report, the Commission shall then adopt a legislative proposal amending the present Directive as appropriate.


For the effects on the use of credits from Joint Implementation and Clean Development Mechanism projects, please see the reply to question 20.


Quais são os próximos passos?


Member States have to bring into force the legal instruments necessary to comply with certain provisions of the revised Directive by 31 December 2009. This concerns the collection of duly substantiated and verified emissions data from installations that will only be covered by the EU ETS as from 2013, and the national lists of installations and the allocation to each one. For the remaining provisions, the national laws, regulations and administrative provisions only have to be ready by 31 December 2012.


The Commission has already started the work on implementation. For example, the collection and analysis of data for use in relation to carbon leakage is ongoing (list of sectors due end 2009). Work is also ongoing to prepare the Regulation on timing, administration and other aspects of auctioning (due by June 2010), the harmonised allocation rules (due end 2010) and the two Regulations on monitoring and reporting of emissions and verification of emissions and accreditation of verifiers (due end 2011).


Programa Cap-and-Trade.


Este site fornece informações sobre o programa Cap-and-Trade da Califórnia, que entrou em vigor no início de 2012. A obrigatória obrigação de conformidade começou em 1º de janeiro de 2013, para emissões de gases de efeito estufa (GEE).


Atividades de Implementação do Programa:


Regulamento, orientação, informações de mercado, formulários, perguntas frequentes e & amp; Reuniões


Regulamentação atual e propostas de alterações regulamentares:


Documentos de Orientação:


Orientações Regulamentares Orientações Regulamentares sobre Transferências de Instrumentos de Conformidade Guidance de Divulgações Corporativas Guidance de Relatório de Emissões de GEE Guidance de Atestação de Pedidos de Leilão Guidance de Transição e Documentos de Referência do CITSS (atualizado em 1 de dezembro de 2017).


Informação Publicamente Disponível sobre o Mercado:


Faça o download de formulários:


Perguntas frequentes (FAQs), fichas informativas e declarações de políticas:


Visão geral do programa Perguntas freqüentes sobre embaralhamento de recursos Protegendo a segurança de informações confidenciais e pessoais (declaração de política) Supervisão e aplicação do mercado (Fact Sheet) Fatos: Combustíveis sob o limite Orientações sobre consignação para leilão Perguntas freqüentes para informações sobre a vinculação de compradores de combustível 2017) FAQs sobre as Múltiplas Abatimentos Vintage oferecidas na Folha de Dados do Limite de Retenção Atual do Leilão (atualizada em 1 de dezembro de 2017) Ficha técnica de isenção limitada.


Workshops Públicos, Webinários de Treinamento e Grupos Consultivos:


Workshops e Reuniões Públicas Serviços de Sistema de Rastreamento de Instrumento de Conformidade (CITSS) Webinars Grupo de Simulação de Mercado (MSG) Comitê de Avaliação de Mercado de Emissões (EMAC) Comitê de Consultoria Econômica e Alocação (EAAC) Treinamento de Conformidade com o Programa de Cap-and-Trade (PDF) Cap-and-Trade Treinamento de conformidade do programa (Áudio - escolha salvar para reproduzir o slideshow)


Informação sobre.


Informações de referência.


O Plano de Escopo AB 32 identifica um programa de limite e comércio como uma das estratégias que a Califórnia empregará para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) que causam a mudança climática. Este programa ajudará a colocar a Califórnia no caminho para atingir sua meta de reduzir as emissões de GEE para os níveis de 1990 até 2020 e, em última análise, atingir uma redução de 80% em relação aos níveis de 1990 até 2050. Sob limite e comércio, um limite geral de GEE as emissões dos setores limitados serão estabelecidas pelo programa cap-and-trade e as instalações sujeitas ao limite serão capazes de negociar permissões (licenças) para emitir GEEs.


O California Air Resources Board (ARB) criou um programa cap-and-trade da Califórnia que é exequível e atende aos requisitos da AB 32. O desenvolvimento deste programa incluiu um processo plurianual de partes interessadas e a consideração dos potenciais impactos em comunidades desproporcionalmente impactadas. . O programa começa em 1º de janeiro de 2012, com uma obrigação de cumprimento obrigatória a partir das emissões de GHG de 2013.


A Califórnia está trabalhando em estreita colaboração com a Colúmbia Britânica, Ontário, Quebec e Manitoba por meio da Western Climate Initiative para desenvolver programas de cap and trade harmonizados que proporcionarão reduções de emissões com boa relação custo-benefício. As jurisdições da WCI formaram uma corporação sem fins lucrativos, a WCI, Inc., para fornecer suporte administrativo e técnico coordenado e econômico para os programas de comércio de emissões de suas jurisdições participantes. Assim como com outros acordos voluntários que o ARB estabelece com distritos aéreos locais, estados, governo federal e contratados, o acordo da ARB com a WCI, Inc. não confere nenhuma autoridade de tomada de decisão; as decisões relativas à regulamentação de limitação e comércio do ARB são tomadas pelo ARB sob a direção do Conselho. Mais detalhes sobre a organização e operação da WCI, Inc., podem ser encontrados em: wci-inc /


O que é o Cap-and-Trade?


Cap-and-trade é uma regulamentação baseada no mercado que é projetada para reduzir gases de efeito estufa (GEEs) de múltiplas fontes. Cap-and-trade estabelece um limite ou limite firme para os GEEs e minimiza os custos de conformidade para alcançar as metas do AB 32. O teto cairá aproximadamente 3% ao ano a partir de 2013. A negociação cria incentivos para reduzir os GEEs abaixo dos níveis permitidos por meio de investimentos em tecnologias limpas. Com um mercado de carbono, um preço de carbono é estabelecido para os GEEs. As forças do mercado estimulam a inovação tecnológica e os investimentos em energia limpa. Cap-and-trade é uma resposta ambientalmente eficaz e economicamente eficiente às mudanças climáticas.


Para questões de regulamentação ou programa, entre em contato com a Linha Direta do Cap-and-Trade pelo número (916) 322-2037.


Solicitações de notícias ou imprensa devem ser encaminhadas ao Gabinete de Informação ao Público do ARB (916) 322-2990.


Recursos.


O Conselho é um dos seis conselhos, departamentos e escritórios abaixo.


o guarda-chuva da Agência de Proteção Ambiental da Califórnia.


União de Cientistas Preocupados.


Você está aqui.


Preço de Carbono 101.


O que é o preço do carbono?


O "preço do carbono" é uma estratégia baseada no mercado para reduzir as emissões do aquecimento global. O objetivo é colocar um preço sobre as emissões de carbono - um valor monetário real - para que os custos dos impactos climáticos e as oportunidades para opções de energia com baixas emissões de carbono sejam melhor refletidos em nossas escolhas de produção e consumo. Os programas de preços do carbono podem ser implementados através de ações legislativas ou regulamentares a nível local, estadual ou nacional.


O número de políticas de precificação de carbono cresce quase anualmente. Clique para ampliar a imagem.


Fonte: Relatório do Estado e Tendências do Banco Mundial.


Os combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás natural) que usamos para gerar eletricidade, alimentar nossos veículos e aquecer nossas casas produzem emissões de dióxido de carbono, que são uma das principais causas da mudança climática. Na maioria dos casos, os custos dos impactos climáticos - incluindo a saúde pública e os custos de danos causados ​​por ondas de calor, inundações, fortes chuvas e secas - são suportados pelos contribuintes e pelos indivíduos diretamente afetados, mas não são levados em consideração nas decisões tomadas. produtores ou consumidores de bens intensivos em carbono.


Colocar um preço sobre o carbono ajuda a incorporar os riscos climáticos no custo de fazer negócios. Emitir carbono torna-se mais caro, e consumidores e produtores procuram maneiras de usar tecnologias e produtos que geram menos. O mercado, em seguida, funciona como um meio eficiente para reduzir as emissões, promovendo uma mudança para uma economia de energia limpa e impulsionando a inovação em tecnologias com baixas emissões de carbono. Políticas complementares de energia renovável e eficiência energética também são críticas para redução econômica das emissões.


A precificação do carbono é amplamente considerada uma ferramenta poderosa, eficiente e flexível para ajudar a lidar com as mudanças climáticas, e é apoiada por uma série de especialistas, empresas, investidores, formuladores de políticas, grupos da sociedade civil, estados e países. Os programas de precificação de carbono já estão em uso em muitos estados e países, inclusive na Califórnia, os nove estados do Nordeste que pertencem à Iniciativa Regional de Gases do Efeito Estufa e à Europa.


Como funciona o preço do carbono?


Existem basicamente duas maneiras de colocar um preço no carbono:


Sob um programa de limitar e negociar, as leis ou regulamentos limitariam ou limitariam as emissões de carbono de determinados setores da economia (ou de toda a economia) e emitirão permissões (ou licenças para emitir carbono) para igualar o limite. Por exemplo, se o limite fosse de 10.000 toneladas de carbono, haveria 10.000 permissões de uma tonelada. Um limite de emissões decrescente ajudaria a reduzir as emissões ao longo do tempo.


Os programas de preços de imposto sobre o capital e o carbono podem ajudar as economias a se afastar de formas de energia com uso intensivo de carbono.


Todas as fontes de emissões sujeitas ao limite (por exemplo, usinas de energia ou refinarias) seriam obrigadas a manter permissões iguais às emissões que produzem. Operadores de usinas de energia poderiam adquirir permissões através de um leilão (onde eles pedem as licenças de que precisam) ou alocação (onde recebem um número definido de licenças de graça).


Uma vez que essas entidades tenham subsídios, eles poderão negociar ou vender subsídios livremente entre eles ou outros participantes do mercado elegíveis. Como as permissões são limitadas e, portanto, valiosas, as pessoas sujeitas ao limite tentarão reduzir suas emissões como forma de reduzir o número de licenças que precisam adquirir. A interação resultante entre a demanda e a oferta de permissões no mercado determina o preço de uma provisão (também conhecida como o preço do carbono).


Com um imposto sobre o carbono, leis ou regulamentos são promulgados que estabelecem uma taxa por tonelada de emissões de carbono de um setor ou de toda a economia. Os proprietários de fontes de emissões sujeitas ao imposto seriam obrigados a pagar impostos equivalentes à taxa por tonelada, em vez de suas emissões totais. Aqueles que podem reduzir as emissões de maneira econômica reduziriam seus pagamentos de impostos. Aqueles sujeitos ao imposto teriam um incentivo para reduzir suas emissões, fazendo a transição para uma energia mais limpa e usando energia de maneira mais eficiente. Um aumento do imposto sobre o carbono ajudaria a garantir um declínio nas emissões ao longo do tempo.


As abordagens híbridas incluem programas que limitam as emissões de carbono, mas estabelecem limites quanto ao preço pode variar (para evitar que os preços baixem muito ou aumente demais). Outra abordagem híbrida ajusta o imposto para garantir metas específicas de redução de emissão. Uma terceira abordagem híbrida poderia ser quando uma jurisdição implementa um programa de captação de carbono e comércio para alguns setores e aplica um imposto sobre o carbono em outros. Os programas de precificação de carbono também podem trabalhar de maneira complementar com outras políticas de energia renovável e eficiência energética, como padrões de eletricidade renovável, padrões de eficiência energética e regras de economia de combustível de veículos.


Impostos sobre a gasolina, indenizações para mineração de carvão e gás natural ou extração de petróleo, ou políticas que incorporam um custo social do carbono são exemplos de outras formas de fatorar indiretamente um preço sobre o carbono em decisões do consumidor ou de negócios.


Do ponto de vista econômico, tanto o sistema de carbono como o cap-and-trade funcionam de formas equivalentes: um define o preço das emissões, que determina o nível de emissões, o outro define o nível de emissões, que determina o preço dessas emissões. . O nível do imposto ou limite e sua taxa de aumento (para um imposto) ou declínio (por limite) ao longo do tempo impulsiona o grau em que as emissões são cortadas. Projetadas bem, ambas as abordagens podem cumprir o objetivo principal de um programa robusto de precificação de carbono, que é ajudar a reduzir as emissões de maneira econômica, de acordo com as metas de clima e energia. No entanto, pode haver uma importante política ou razões políticas para se preferir um ou outro em um contexto particular, como preferências dos eleitores ou limites à autoridade regulatória ou legislativa.


Benefícios econômicos.


Tanto um imposto sobre carbono quanto um programa de cap-and-trade com licenças de leilão podem gerar receitas significativas. O uso dessas receitas tem implicações importantes para a justiça distribucional e o crescimento econômico. Os usos potenciais das receitas de carbono podem incluir um ou mais dos seguintes:


Compensando os impactos desproporcionais de preços mais altos de energia para famílias de baixa renda (por exemplo, descontos nas contas de eletricidade para famílias de renda baixa e moderada) Fornecendo assistência de transição para trabalhadores e comunidades que dependem de combustíveis fósseis para sua subsistência (por exemplo, financiamento para treinamento profissional e investimentos) na diversificação econômica) Investir em energia renovável; veículos limpos, combustíveis e opções de trânsito; e eficiência energética para acelerar a mudança para uma economia de energia limpa e reduzir os custos do consumidor Investir em comunidades que enfrentam uma carga desproporcional de poluição proveniente de combustíveis fósseis Criar uma oportunidade para cortar outros impostos, como folha de pagamento, vendas ou impostos corporativos e compensar Redução do déficit Dividendos per capita (por exemplo, cheques anuais) para todos os americanos, pagos dividindo algumas ou todas as receitas de carbono Investindo em infraestrutura resiliente ao clima (por exemplo, estradas e muros marítimos atualizados) ou custos de realocação para comunidades em alto risco Contribuir para os esforços para reduzir o carbono e se preparar para as mudanças climáticas nos países em desenvolvimento.


Um programa que devolve todas as receitas diretamente aos contribuintes é chamado de receita neutra. As receitas podem ser devolvidas de várias maneiras, inclusive através de cortes de impostos ou dividendos per capita.


Trinta e nove países e 23 jurisdições subnacionais têm alguma forma de precificação de carbono, cobrindo 12% de todas as emissões de gases de efeito estufa.


Fonte da imagem: Banco Mundial.


Entre 2012 e 2014, os consumidores do Nordeste e do Meio-Atlântico economizaram US $ 460 milhões em suas contas de energia por meio de um programa regional de precificação de carbono.


Cerca de 59% da receita de carbono do programa é reinvestida em eficiência energética, resultando em contas de energia mais baixas.


Foto: Aaron May / CC BY-ND (Flickr)


A Califórnia reinvestiu US $ 912 milhões em recursos de seu programa de limite e comércio até 2015. Cinquenta e um por cento desses fundos foram investidos em projetos que beneficiaram comunidades desfavorecidas.


Foto: Aaron / CC BY-NC-ND (Flickr)


Mais de 1.000 empresas e investidores em todo o mundo apoiam a precificação de carbono. Somente os investidores representam mais de US $ 24 trilhões em ativos.


Foto: Departamento de Estado dos EUA.


O apoio ao preço do carbono vem dos dois lados do corredor.


S.547 Credit for Voluntary Reductions Act.


O senador John Chafee (R-RI), a senadora Connie Mack (R-FL) e o senador Joseph Lieberman (I-CT)


RH 2380 Aumentar Salários, Cortar Lei de Carbono.


Rep. Bob Inglis (R-SC), Rep. Jeff Flake (R-AZ) e Rep. Daniel Lipinski (D-IL)


Foto: Tom Legro / CC BY-NY (Flickr)


Foto: Notícias Oresund / CC BY (Flickr)


Considerações de ciência.


Um robusto cap de carbono ou imposto deve colocar a economia em uma trajetória em direção aos cortes profundos baseados em ciência nas emissões necessárias para limitar alguns dos piores impactos das mudanças climáticas. Informado pelo Quinto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas de 2014 e o Acordo de Paris de 2015 alcançado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática, o objetivo global dos EUA deve ser atingir emissões líquidas de carbono zero (ou seja, quaisquer emissões remanescentes devem ser compensadas pelo aumento das emissões de carbono). sequestro biológico ou geológico) até meados do século. O país pode entrar neste caminho estabelecendo fortes metas provisórias de redução de emissões para os principais setores emissores de carbono, implementando políticas complementares de energia renovável e eficiência energética, e através de medidas estatais ou regionais.


Preocupações de capital.


Colocar um preço no carbono tem um efeito em toda a economia, e um bom desenho de políticas requer abordar potenciais implicações de equidade. Estas preocupações de equidade incluem: o impacto regressivo do aumento potencial dos preços da energia em famílias de baixa renda; o potencial das políticas de precificação de carbono para permitir que algumas usinas ou refinarias movidas a combustíveis fósseis continuem operando e emitindo poluentes do ar e da água em bairros já sobrecarregados pela poluição; e as dificuldades econômicas para trabalhadores e comunidades dependentes de indústrias de combustíveis fósseis para meios de subsistência ou para sua base tributável à medida que a transição se afasta desses recursos.


As receitas de carbono podem fornecer uma fonte de financiamento para ajudar a resolver essas preocupações, juntamente com outras políticas específicas. Por exemplo:


Os reembolsos e as medidas de eficiência energética projetadas para famílias de baixa renda ou de renda fixa podem ajudar a garantir que não paguem uma parcela desproporcional do custo do corte de carbono. As comunidades privadas de direitos são muitas vezes mais atingidas pela poluição do setor de energia fóssil. Essa poluição pode ser limitada pelo pareamento de uma política de precificação de carbono com investimentos em iniciativas locais de energia limpa e eficiência, controle mais rigoroso do ar ambiente e dos poluentes e tóxicos da água e incentivos para a desativação de usinas a carvão. Trabalhadores e comunidades afetadas pelo afastamento dos combustíveis fósseis devem receber assistência de transição por meio de programas de treinamento de trabalhadores, iniciativas de diversificação econômica e financiamento para benefícios de aposentados que podem ser adversamente afetados à medida que as empresas fósseis mudam seus modelos de negócios.


Preços de carbono em ação.


O programa de comércio de dióxido de enxofre dos EUA, estabelecido como parte do programa Acid Rain, é um exemplo pioneiro de usar o mercado para reduzir a poluição. Os programas de limitação e comércio de carbono já estão trabalhando com sucesso na Califórnia e nos nove estados do Nordeste e Meio Atlântico que participam da Iniciativa Regional de Gases do Efeito Estufa (RGGI). Esses estados também possuem políticas complementares de energia renovável e eficiência energética que funcionam em conjunto com o preço do carbono para reduzir as emissões. Muitos outros estados estão considerando programas de comércio de carbono como parte de seus planos de conformidade para o Plano de energia limpa.


O primeiro programa de comércio e captação de carbono do mundo, lançado em 2005, é o regime de comércio de licenças de emissão da União Européia (EU-ETS). A província canadense da Colúmbia Britânica implementou um imposto sobre o carbono em 2008. A China também lançou vários programas pilotos de limitação e comércio no nível provincial e pretende lançar um programa comercial nacional nos próximos anos.


Muitas grandes empresas já estão usando um preço interno de carbono para informar suas decisões de negócios. Uma lista crescente de empresas também expressou apoio para uma política de colocar um preço sobre o carbono, incluindo Apple, Google, BP, Royal Dutch Shell, Unilever e Nestlé. As empresas e os investidores precisam reorientar seus modelos de negócios para uma economia de baixo carbono, ao mesmo tempo em que apoiam a implementação de um preço robusto do carbono.


Com o crescente reconhecimento da necessidade urgente de abordar as mudanças climáticas, o impulso para a adoção de programas de preços de carbono provavelmente aumentará nos próximos anos nos EUA e no mundo.


Precisamos de sua assistência.


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De nossos blogs.


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Tome uma atitude.


Ligue para os membros do Congresso hoje para apoiar um forte padrão federal de gerenciamento de risco de enchente que seja responsável pelos riscos climáticos futuros e priorize os esforços de reconstrução resilientes.


US EPA.


Emissions trading, sometimes referred to as “cap and trade” or “allowance trading,” is an approach to reducing pollution that has been used successfully to protect human health and the environment. Emissions trading programs have two key components: a limit (or cap) on pollution, and tradable allowances equal to the limit that authorize allowance holders to emit a specific quantity (e. g., one ton) of the pollutant. This limit ensures that the environmental goal is met and the tradable allowances provide flexibility for individual emissions sources to set their own compliance path. Because allowances can be bought and sold in an allowance market, these programs are often referred to as “market-based.”


Effectively designed emissions trading programs provide:


Additional Information:


Environmental certainty, established by the overall pollution limit. Flexibility for individual emissions sources to tailor their compliance path to their needs. Incentives for efficiency and innovation that lower implementation costs. Incentive for early pollution reductions as a result of the ability to bank surplus allowances. Baixos custos administrativos. Accountability for reducing, tracking and reporting emissions.


Emissions trading programs are best implemented when:


The environment and/or public health concerns occur over a relatively large geographic area. A significant number of sources are responsible for the pollution problem. Emissions can be consistently and accurately measured.


Under the right circumstances, emissions trading programs have proven to be extremely effective. They can achieve substantial reductions in pollution while providing accountability and transparancy by making the data available through systems such as EPA’s Air Markets Program Data (AMPD).


Contact Us to ask a question, provide feedback, or report a problem.


Ambiente Yale 360.


Publicado na Yale School of Forestry & amp; Estudos ambientais.


Colocar um preço no carbono: um limite de emissões ou um imposto?


Um amplo espectro de pessoas preocupadas com o aquecimento global e a independência energética norte-americana concordam com uma verdade básica: mais cedo ou mais tarde, a emissão de gases do efeito estufa que aquecem o planeta não será mais livre. Quer venha este ano, ou no próximo, ou daqui a cinco anos, a legislação que impõe um preço à queima de combustíveis fósseis parece inevitável.


Um limite de carbono é uma abordagem mais eficaz para resolver o aquecimento global do que um imposto. Primeiro e mais importante, estabelece um objetivo claro para a redução de emissões. Com um imposto, estamos adivinhando quanto vai reduzir as emissões de carbono, e isso pode não ser suficiente para mudar o curso do aquecimento global. Um limite decrescente oferece metas de redução firmes e um sistema para medir quando você os atinge.


O comércio de emissões de limite e comércio parece ser a solução ideal para os políticos. É “baseado no mercado”, não requer a palavra “T” (impostos) e pode ser trabalhado com grupos de interesse especial nas negociações de bastidores. Para o resto de nós, no entanto, o cap-and-trade parece uma maneira divertida de fazer negócios.


O presidente Obama acertou exatamente quando convocou o Congresso para um limite de mercado baseado nas emissões de gases de efeito estufa "para realmente transformar nossa economia, proteger nossa segurança e salvar nosso planeta dos estragos da mudança climática".


Cap-and-trade está fadado ao fracasso. Pode levar a algumas receitas novas e substanciais para o governo, mas nunca pode ter sucesso em limitar as emissões de dióxido de carbono. A razão é muito simples: um teto rígido nas emissões levaria inevitavelmente a aumentos nos custos de energia, o que levaria ao aumento dos custos em toda a economia. Se esses custos forem sentidos pelos consumidores (o que é claro o que tal política está destinada a fazer), então eles vão reclamar. Nenhum funcionário eleito vai querer componentes infelizes, então eles trabalharão duro para ajudar as pessoas a evitar os custos crescentes. Essa realidade política fundamental transformará a teoria do hard cap na prática de uma tampa muito macia que tem backdoors e válvulas de segurança que permitem que o limite seja evitado, a fim de reduzir o efeito sobre os custos, derrotando o propósito da política. .


Embora haja compensações entre os dois principais instrumentos baseados no mercado que visam as emissões de CO2 - cap-and-trade e impostos sobre carbono - a melhor e mais provável abordagem para o curto e médio prazo nos EUA é um limite bem sistema de comércio.


Um sistema de cap-and-trade ajudou a reduzir as emissões de enxofre e diminuir a chuva ácida. Mas, por qualquer medida, a tarefa de reduzir as emissões de carbono e evitar a catástrofe climática será de magnitude mais massiva.


Certidão de preço - Decisões críticas ao carbono - onde localizar uma casa ou instalação, como projetar um produto, quais produtos criar - devem ser feitos com o mais completo conhecimento dos preços futuros do carbono. Os claros sinais de preço de um aumento do imposto sobre o carbono contrastam com a volatilidade dos preços endêmica do cap-and-trade.


"O povo americano quer que nos igualemos a eles", disse o deputado John B. Larson (D-CT) em março. "Criamos segurança de preços sem novas burocracias ou esquemas complicados de leilões." Larson, membro da liderança da Câmara, procura mesclar o pragmatismo tradicional americano com um idealismo que ressurgiu recentemente. Seu projeto de lei e a taxação do carbono merecem nosso apoio.


Um sistema de limite-e-comércio de gases de efeito estufa em toda a economia estabelece um limite claro para as emissões de gases de efeito estufa e minimiza os custos para atingir essa meta. A integridade ambiental e a relação custo-eficácia são duas vantagens críticas que fazem do cap-and-trade o mecanismo de políticas corretas para lidar com a mudança climática de maneira economicamente responsável. Medidas complementares e incentivos - inclusive para carvão, transporte, comercialização de tecnologia e edifícios e eficiência energética - também são partes necessárias da solução climática.


Sou a favor de uma política energética nacional abrangente e bem elaborada, composta de componentes simples, como um imposto sobre energia neutro em termos de receita.

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